Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225316
Nº Convencional: JTRP00003850
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199101080225316
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1055 N1 ART412 ART474 N1.
CCIV66 ART1346.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1960/10/25 IN JR ANO1960 PAG965.
Sumário: Justifica-se o embargo de obra nova contra a construção de uma vacaria deduzido pelos donos do prédio de habitação vizinho que podem opor-se à emissão de cheiros, ruídos e outros factos substancialmente prejudiciais ao exercício do direito de habitação, a tal não obstando o disposto no número 1, do artigo 1055 do Código de Processo Civil.
Reclamações: