Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003850 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199101080225316 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1055 N1 ART412 ART474 N1. CCIV66 ART1346. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1960/10/25 IN JR ANO1960 PAG965. | ||
| Sumário: | Justifica-se o embargo de obra nova contra a construção de uma vacaria deduzido pelos donos do prédio de habitação vizinho que podem opor-se à emissão de cheiros, ruídos e outros factos substancialmente prejudiciais ao exercício do direito de habitação, a tal não obstando o disposto no número 1, do artigo 1055 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||