Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020810 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CITAÇÃO EXECUTADO FALTA FORMALIDADES ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704149651230 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 628-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART196 ART198 N2 ART201 ART811 N1 ART812. | ||
| Sumário: | I - Na execução ordinária para pagamento de quantia certa o executado deve ser citado para, no prazo de 10 dias, pagar ou nomear bens à penhora ou para opôr-se à execução por embargos, podendo ainda, mas no prazo de 8 dias, agravar do despacho que ordenou a citação. II - A concessão de prazo inferior ao legal implica a nulidade da citação. | ||
| Reclamações: | |||