Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651230
Nº Convencional: JTRP00020810
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CITAÇÃO
EXECUTADO
FALTA
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199704149651230
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 628-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART196 ART198 N2 ART201 ART811 N1 ART812.
Sumário: I - Na execução ordinária para pagamento de quantia certa o executado deve ser citado para, no prazo de 10 dias, pagar ou nomear bens à penhora ou para opôr-se à execução por embargos, podendo ainda, mas no prazo de 8 dias, agravar do despacho que ordenou a citação.
II - A concessão de prazo inferior ao legal implica a nulidade da citação.
Reclamações: