Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951418
Nº Convencional: JTRP00027689
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199912139951418
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 544-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1808 ART1865.
OTM78 ART202 ART203 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG91.
AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG136.
Sumário: I - A competência para movimentar, durante a instrução, os processos de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, cabe aos serviços do Ministério Público, pelo que, nessa fase, tais processos não devem correr pelas secções dos juízos cíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: