Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027689 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE INSTRUÇÃO DO PROCESSO COMPETÊNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199912139951418 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 544-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1808 ART1865. OTM78 ART202 ART203 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG91. AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG136. | ||
| Sumário: | I - A competência para movimentar, durante a instrução, os processos de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, cabe aos serviços do Ministério Público, pelo que, nessa fase, tais processos não devem correr pelas secções dos juízos cíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |