Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450276
Nº Convencional: JTRP00009076
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ADMISSIBILIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199407129450276
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART30 ART351 ART352.
Sumário: I - A intervenção principal apenas se ajusta aos casos de litisconsórcio ( necessário ou voluntário ) e de coligação, sobretudo activa, pois que raros poderão ser os casos de coligação passiva.
II - Respeitando a relação material controvertida apenas ao autor e à ré, e relativamente a ela, não é titular de um direito próprio e paralelo ao da ré o pretenso interveniente.
III - Daí não ser admissível a dedução do incidente de intervenção principal, em acção de despejo, incidente esse em que o autor da acção invoca que o requerido interveniente tem um interesse igual ao da ré na acção por via de um trespasse pretensamente efectuado por esta depois de proposta a acção.
Reclamações: