Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009076 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL ADMISSIBILIDADE ACÇÃO DE DESPEJO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP199407129450276 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART30 ART351 ART352. | ||
| Sumário: | I - A intervenção principal apenas se ajusta aos casos de litisconsórcio ( necessário ou voluntário ) e de coligação, sobretudo activa, pois que raros poderão ser os casos de coligação passiva. II - Respeitando a relação material controvertida apenas ao autor e à ré, e relativamente a ela, não é titular de um direito próprio e paralelo ao da ré o pretenso interveniente. III - Daí não ser admissível a dedução do incidente de intervenção principal, em acção de despejo, incidente esse em que o autor da acção invoca que o requerido interveniente tem um interesse igual ao da ré na acção por via de um trespasse pretensamente efectuado por esta depois de proposta a acção. | ||
| Reclamações: | |||