Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910998
Nº Convencional: JTRP00026189
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199911179910998
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 175/98
Data Dec. Recorrida: 06/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D ART2 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/19 IN DR IS-A 1997/03/18.
AC STJ DE 1994/09/21 IN DR IS-A 1994/11/04.
Sumário: I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal não se encontra amnistiado pelo artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99, de 12 de Maio, face ao disposto no artigo 2 n.1 alínea c) dessa Lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: