Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831120
Nº Convencional: JTRP00024858
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
PORTADOR LEGÍTIMO
DIREITOS
Nº do Documento: RP199901079831120
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 72/97
Data Dec. Recorrida: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C.
LULL ART17 ART28 ART43 ART47 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1968/05/08 IN JR ANOXIV PAG627.
Sumário: I - A obrigação cambiária é de natureza formal e abstracta e, portanto, independente de qualquer " causa debendi ", válida por si e pelas estipulações nela expressas, ficando o signatário vinculado pelo simples facto da aposição da sua assinatura no título.
II - A letra de câmbio, mesmo que fique por esclarecer a respectiva relação causal, não perde a qualidade de título executivo que a lei lhe confere, nem o seu portador perde o direito de haver do aceitante a quantia dela constante e legais acréscimos.
Reclamações: