Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024858 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA LETRA TÍTULO EXECUTIVO PORTADOR LEGÍTIMO DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831120 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C. LULL ART17 ART28 ART43 ART47 ART48. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1968/05/08 IN JR ANOXIV PAG627. | ||
| Sumário: | I - A obrigação cambiária é de natureza formal e abstracta e, portanto, independente de qualquer " causa debendi ", válida por si e pelas estipulações nela expressas, ficando o signatário vinculado pelo simples facto da aposição da sua assinatura no título. II - A letra de câmbio, mesmo que fique por esclarecer a respectiva relação causal, não perde a qualidade de título executivo que a lei lhe confere, nem o seu portador perde o direito de haver do aceitante a quantia dela constante e legais acréscimos. | ||
| Reclamações: | |||