Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032590 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO PARTICIPAÇÃO INCUMPRIMENTO COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE DEVER DE INFORMAR DEVER DE LEALDADE CULPA DO LESADO REDUÇÃO PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109270131148 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 N1 N2 ART762 N2 ART570 N1. PORT 317/88 DE 1988/05/15 ART21. DL 393/87 DE 1987/12/31 ART18 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/04/28 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG185. AC STJ DE 1999/03/02 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG127. AC STJ DE 1992/01/15 IN BMJ N413 PAG416. | ||
| Sumário: | I - Se o autor celebrou com a ré um contrato de participação num grupo, para aquisição de bem imobiliário, se ele, por efeito desse contrato, veio a ser contemplado com direito ao crédito de determinada importância concedida pela ré, esta terá que indemnizá-lo por incumprimento de obrigações contratuais, se tal ocorrer. II - A conduta de um funcionário da ré que, alegadamente, se apossou de parte do referido crédito, entretanto pago pela ré a dois empreiteiros desconhecidos do autor, não exonera a ré, como comitente, da responsabilidade pelos danos causados por aquele comissário no exercício das funções. III - Porém, o autor omitiu um pagamento parcial do prémio que lhe saiu em sorteio, vindo mais tarde a declarar a um administrador da ré que ele fora feito, mas continuou a reclamar o total do crédito junto da ré, pelo que o comportamento do autor em violação dos deveres legais acessórios da informação e lealdade, justifica uma redução no montante da contraprestação exigível. | ||
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| Decisão Texto Integral: |