Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131148
Nº Convencional: JTRP00032590
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CONTRATO
PARTICIPAÇÃO
INCUMPRIMENTO
COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
DEVER DE INFORMAR
DEVER DE LEALDADE
CULPA DO LESADO
REDUÇÃO
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200109270131148
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 266/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1 N2 ART762 N2 ART570 N1.
PORT 317/88 DE 1988/05/15 ART21.
DL 393/87 DE 1987/12/31 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/28 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG185.
AC STJ DE 1999/03/02 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG127.
AC STJ DE 1992/01/15 IN BMJ N413 PAG416.
Sumário: I - Se o autor celebrou com a ré um contrato de participação num grupo, para aquisição de bem imobiliário, se ele, por efeito desse contrato, veio a ser contemplado com direito ao crédito de determinada importância concedida pela ré, esta terá que indemnizá-lo por incumprimento de obrigações contratuais, se tal ocorrer.
II - A conduta de um funcionário da ré que, alegadamente, se apossou de parte do referido crédito, entretanto pago pela ré a dois empreiteiros desconhecidos do autor, não exonera a ré, como comitente, da responsabilidade pelos danos causados por aquele comissário no exercício das funções.
III - Porém, o autor omitiu um pagamento parcial do prémio que lhe saiu em sorteio, vindo mais tarde a declarar a um administrador da ré que ele fora feito, mas continuou a reclamar o total do crédito junto da ré, pelo que o comportamento do autor em violação dos deveres legais acessórios da informação e lealdade, justifica uma redução no montante da contraprestação exigível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: