Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230386
Nº Convencional: JTRP00005497
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
AGRAVO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESBULHO
VIOLÊNCIA
PROVAS
Nº do Documento: RP199211109230386
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8278-A-3
Data Dec. Recorrida: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART395 ART393 ART394 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV 73 PAG277.
AC RE DE 1986/01/30 IN CJ ANOXI T1 PAG237.
AC RL DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG141.
Sumário: I - A interposição do recurso de agravo contra o despacho que decretou a restituição provisória de posse no prazo de oito dias subsequentes à sua notificação ao requerido-recorrente mas antes da sua citação para a acção possessória principal integra uma irregularidade que não impede, contudo, de conhecer do recurso.
II - A violência para efeito da restituição provisória da posse, abrange o emprego da força sobre as coisas que fazem obstáculo ao esbulho, tal como sucede quando se muda a fechadura da porta de acesso a um prédio, com recusa da entrega de uma chave da nova fechadura.
III - Para a decisão do recurso de agravo contra o despacho que decreta a restituição provisória de posse são irrelevantes as provas produzidas com as alegações.
Reclamações: