Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440966
Nº Convencional: JTRP00014718
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199505179440966
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 A ART374 N2 ART328 N6.
Sumário: I - Não fundamentando a sentença recorrida o preenchimento dos elementos do tipo legal de crime que considera configurado ( previsto e punido pelo artigo 388 do Código Penal ), nomeadamente a legitimidade da ordem, que nem por uma só vez vem referida na sentença, verifica-se falta de fundamentação da qualificação e enquadramento jurídico dos factos, geradora da nulidade da sentença;
II - Por ter sido tempestivamente arguida, tal nulidade acarreta a invalidade da sentença e do próprio julgamento por perda da eficácia da prova, em razão do tempo entretanto decorrido.
Reclamações: