Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007674 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE JANELAS REIVINDICAÇÃO PEDIDO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304159210796 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470 ART494 N1 G ART496 A ART497 N1 N2 ART498. CCIV66 ART1305 ART1311 ART1360 N1 ART1363 ART1364. CCJ62 ART142 N1. | ||
| Sumário: | I - A proibição contida no artigo 1360, nº 1 do Código Civil da abertura de portas e janelas sem observância do intervalo de um metro e meio imposto nessa disposição legal visa impedir a violação da propriedade alheia com o devassamento de passagem ou vistas. II - Na acção de reivindicação, o pedido do reconhecimento do direito de propriedade não é mais que antecedente ou pressuposto do pedido de restituição que essencialmente a caracteriza, pelo que, sendo o pedido, afinal, do ponto de vista substancial, um só, nessa acção apenas se verifica uma cumulação aparente de pedidos. III - Janela é toda a abertura que não reuna os requisitos de altura e dimensão indicados no nº 2 do artigo 1363 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||