Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140237
Nº Convencional: JTRP00031605
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ADMISSIBILIDADE
MEIOS DE PROVA
BUSCA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200105160140237
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 96-A/00
Data Dec. Recorrida: 09/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 ART286 N1 ART287 N3.
Sumário: É admissível a abertura da instrução em que o requerente, não pondo em causa a existência de indícios suficientes dos factos que lhe são imputados na acusação nem o seu enquadramento jurídico, invoca somente a pretensa nulidade de uma busca efectuada à sua residência, ou seja, põe em causa a forma como foi obtida a prova.
No entanto, não se tornava necessário o recurso à instrução para esse efeito. Se o processo enfermava de nulidade que não era de conhecimento oficioso, podia ser arguida nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal; se era de conhecimento oficioso podia ser arguida em qualquer fase do processo por simples requerimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: