Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031605 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO ADMISSIBILIDADE MEIOS DE PROVA BUSCA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105160140237 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 ART286 N1 ART287 N3. | ||
| Sumário: | É admissível a abertura da instrução em que o requerente, não pondo em causa a existência de indícios suficientes dos factos que lhe são imputados na acusação nem o seu enquadramento jurídico, invoca somente a pretensa nulidade de uma busca efectuada à sua residência, ou seja, põe em causa a forma como foi obtida a prova. No entanto, não se tornava necessário o recurso à instrução para esse efeito. Se o processo enfermava de nulidade que não era de conhecimento oficioso, podia ser arguida nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal; se era de conhecimento oficioso podia ser arguida em qualquer fase do processo por simples requerimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |