Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240155
Nº Convencional: JTRP00032717
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
OMISSÃO
INEFICÁCIA
APÓLICE UNIFORME
SEGURO OBRIGATÓRIO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200212090240155
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: NORMA REGULAMENTAR N22/95-R IN DR II-S DE 1995/11/20 CLAUS5 N4 CLAUS20 CLAUS26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N10/2000- PROC3313/2000-4ª SEC. DE 2001/11/21 IN DR 298 I-S 2001/12/27.
Sumário: I - No contrato de seguro de trabalho com prémio variável assumem particular relevância as declarações do tomador do seguro - o próprio segurado -, já que elas estabelecem a medida exacta do risco que a seguradora assume com a celebração do contrato.
II - Entre elas compreende-se a obrigação do tomador do seguro de incluir o trabalhador nas folhas de férias a enviar à seguradora até dia 15 do mês seguinte ao início das respectivas funções.
III - A inclusão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias apenas no mês do acidente, omitindo-o nos meses anteriores, origina a não cobertura do sinistrado pelo contrato de seguro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: