Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032717 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SEGURO FOLHA DE FÉRIAS OMISSÃO INEFICÁCIA APÓLICE UNIFORME SEGURO OBRIGATÓRIO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200212090240155 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | NORMA REGULAMENTAR N22/95-R IN DR II-S DE 1995/11/20 CLAUS5 N4 CLAUS20 CLAUS26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA N10/2000- PROC3313/2000-4ª SEC. DE 2001/11/21 IN DR 298 I-S 2001/12/27. | ||
| Sumário: | I - No contrato de seguro de trabalho com prémio variável assumem particular relevância as declarações do tomador do seguro - o próprio segurado -, já que elas estabelecem a medida exacta do risco que a seguradora assume com a celebração do contrato. II - Entre elas compreende-se a obrigação do tomador do seguro de incluir o trabalhador nas folhas de férias a enviar à seguradora até dia 15 do mês seguinte ao início das respectivas funções. III - A inclusão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias apenas no mês do acidente, omitindo-o nos meses anteriores, origina a não cobertura do sinistrado pelo contrato de seguro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |