Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210449
Nº Convencional: JTRP00013205
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP199312099210449
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1038 H ART1093 N1 H N2.
Sumário: I - O caso de força maior justificativo do encerramento do estabelecimento durante mais de um ano é todo o acontecimento que pode ser previsto mas não evitado, pelo menos dentro das forças normais do arrendatário.
II - Pode integrar o conceito de força maior a que alude o artigo 1193, n. 2, alínea a) o mau estado do telhado de um prédio e a penetração através dele de águas das chuvas.
III - No entanto o arrendatário não pode prevalecer-se desse caso de força maior se não avisou o senhorio do mau estado do telhado do locado.
Reclamações: