Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013205 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199312099210449 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 B ART1038 H ART1093 N1 H N2. | ||
| Sumário: | I - O caso de força maior justificativo do encerramento do estabelecimento durante mais de um ano é todo o acontecimento que pode ser previsto mas não evitado, pelo menos dentro das forças normais do arrendatário. II - Pode integrar o conceito de força maior a que alude o artigo 1193, n. 2, alínea a) o mau estado do telhado de um prédio e a penetração através dele de águas das chuvas. III - No entanto o arrendatário não pode prevalecer-se desse caso de força maior se não avisou o senhorio do mau estado do telhado do locado. | ||
| Reclamações: | |||