Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010809 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONSTITUIÇÃO ARBITRAMENTO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310149350265 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7668/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1417 N1 N2 ART1415. CPC67 ART3 N1 ART264 N1 N3 ART266 ART660 N2 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/07/01 IN CJ ANOV T4 PAG5. | ||
| Sumário: | I - A constituição em propriedade horizontal de um prédio pelos seus comproprietários não se traduz na simples divisão de coisa comum; II - Para que a propriedade horizontal seja constituída nos termos do nº 1 do artigo 1417 do Código de Processo Civil, tem de ser devidamente requerida no respectivo processo. | ||
| Reclamações: | |||