Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350265
Nº Convencional: JTRP00010809
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONSTITUIÇÃO
ARBITRAMENTO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199310149350265
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 7668/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1417 N1 N2 ART1415.
CPC67 ART3 N1 ART264 N1 N3 ART266 ART660 N2 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/07/01 IN CJ ANOV T4 PAG5.
Sumário: I - A constituição em propriedade horizontal de um prédio pelos seus comproprietários não se traduz na simples divisão de coisa comum;
II - Para que a propriedade horizontal seja constituída nos termos do nº 1 do artigo 1417 do Código de Processo Civil, tem de ser devidamente requerida no respectivo processo.
Reclamações: