Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034832 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200210020241189 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART21. CP95 ART31 N2 A ART32 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/01/12 IN SUMÁRIOS DO STJ INTERNET BOL N37. | ||
| Sumário: | A defesa só é legítima se surgir como indispensável para a salvaguarda de um interesse jurídico do agredido ou de terceiro - o meio menos gravoso para o agressor. A necessidade da defesa tem de ajuizar-se segundo o conjunto de circunstâncias em que se verifica a agressão e, em particular, na base da necessidade desta, da perigosidade do agressor e da sua forma de actuar, bem como dos meios de que se dispõe para a defesa, e deve aferir-se objectivamente, ou seja, segundo o exame das circunstâncias feito por um homem médio colocado na situação do agredido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |