Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241189
Nº Convencional: JTRP00034832
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200210020241189
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART21.
CP95 ART31 N2 A ART32 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/01/12 IN SUMÁRIOS DO STJ INTERNET BOL N37.
Sumário: A defesa só é legítima se surgir como indispensável para a salvaguarda de um interesse jurídico do agredido ou de terceiro - o meio menos gravoso para o agressor. A necessidade da defesa tem de ajuizar-se segundo o conjunto de circunstâncias em que se verifica a agressão e, em particular, na base da necessidade desta, da perigosidade do agressor e da sua forma de actuar, bem como dos meios de que se dispõe para a defesa, e deve aferir-se objectivamente, ou seja, segundo o exame das circunstâncias feito por um homem médio colocado na situação do agredido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: