Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003878 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVA DOCUMENTAL INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ATESTADO DE POBREZA | ||
| Nº do Documento: | RP199101240225244 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART28 ART27. L 79/77 DE 1977/10/25 ART3 ART34. | ||
| Sumário: | Não compete ao presidente de uma junta de freguesia, mas a esta atestar por deliberação a situação económica dos respectivos moradores, sem embargo do recurso a outros meios de prova para instrução do pedido de apoio judiciário, pelo que o atestado do presidente da junta não é idóneo para a prova da insuficiência económica. | ||
| Reclamações: | |||