Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225244
Nº Convencional: JTRP00003878
Relator: RESENDE REGO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ATESTADO DE POBREZA
Nº do Documento: RP199101240225244
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART28 ART27.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART3 ART34.
Sumário: Não compete ao presidente de uma junta de freguesia, mas a esta atestar por deliberação a situação económica dos respectivos moradores, sem embargo do recurso a outros meios de prova para instrução do pedido de apoio judiciário, pelo que o atestado do presidente da junta não é idóneo para a prova da insuficiência económica.
Reclamações: