Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008824 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO MANDATO SUBSTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199305039310034 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5780/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART262 N1 ART264 ART258. | ||
| Sumário: | A procuração em que se confere poderes para " com livre e geral administração civil, reger e gerir todos os bens... " permite o substabelecimento em advogado para efeito de ser intentada acção judicial destinada a pôr fim à ocupação de um andar. | ||
| Reclamações: | |||