Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012850 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199312159331075 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79. LTC82 ART74 N2 ART78 N3 N4 ART80 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/17 IN CJSTJ T1 ANOI PAG201. | ||
| Sumário: | Não tendo a decisão condenatória anterior transitado em julgado ( por ter sido interposto recurso para o Tribunal Constitucional ), não pode o tribunal, que posteriormente condenou o arguido, proceder ao cúmulo jurídico das respectivas penas, o que fará só após o trânsito. | ||
| Reclamações: | |||