Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331075
Nº Convencional: JTRP00012850
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: RP199312159331075
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
LTC82 ART74 N2 ART78 N3 N4 ART80 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN CJSTJ T1 ANOI PAG201.
Sumário: Não tendo a decisão condenatória anterior transitado em julgado ( por ter sido interposto recurso para o Tribunal Constitucional ), não pode o tribunal, que posteriormente condenou o arguido, proceder ao cúmulo jurídico das respectivas penas, o que fará só após o trânsito.
Reclamações: