Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040137
Nº Convencional: JTRP00028174
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200003220040137
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART27 N2 ART28 N2 ART32 N1 ART205 N1.
CPP98 ART97 N4 ART118 N1 N2 ART123 ART193 ART194 N3 ART202 A B ART204 A B C.
Sumário: I - Não pode considerar-se omissão quanto à fundamentação o despacho que sujeitou os arguidos a prisão preventiva, feita por remissão para os elementos constantes da promoção do Ministério Público em que este enumera quais os motivos de facto que determinam a aplicação daquela medida.
II - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coacção constituiria mera irregularidade submetida ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: