Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028174 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003220040137 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART27 N2 ART28 N2 ART32 N1 ART205 N1. CPP98 ART97 N4 ART118 N1 N2 ART123 ART193 ART194 N3 ART202 A B ART204 A B C. | ||
| Sumário: | I - Não pode considerar-se omissão quanto à fundamentação o despacho que sujeitou os arguidos a prisão preventiva, feita por remissão para os elementos constantes da promoção do Ministério Público em que este enumera quais os motivos de facto que determinam a aplicação daquela medida. II - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coacção constituiria mera irregularidade submetida ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |