Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015626 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO CONVOLAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510189540459 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN DO PROCESSO PENAL PRELIMINAR PAG300. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL . DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART144 N2. CP95 ART2 N4 ART143 N1. CPP87 ART359. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10. ASS STJ DE 1995/06/07 IN DR IS-A 1995/07/06. AC TC DE 1995/05/31 IN DR IIS 1995/07/28. | ||
| Sumário: | I - Embora da acusação deva constar, sob pena de nulidade, a norma incriminadora, sendo esta que dá aos factos naturais o seu sentido de desvalor jurídico - penal, como revelação da protecção do interesse tutelado, é admissível a convolação desde que as normas estejam entre si numa relação de especialidade. II - Há relação de especialidade entre, por um lado, a norma do artigo 144 n. 2 do Código Penal de 1982 e, por outro as do 142 n. 1 do mesmo Código e do artigo 143 n. 1 do Código revisto. III - Havendo sucessão de regimes punitivos da mesma conduta é aplicável aquele que, em concreto, determinar sanção mais favorável. | ||
| Reclamações: | |||