Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540459
Nº Convencional: JTRP00015626
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
CONVOLAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199510189540459
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN DO PROCESSO PENAL PRELIMINAR PAG300.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL .
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART144 N2.
CP95 ART2 N4 ART143 N1.
CPP87 ART359.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
ASS STJ DE 1995/06/07 IN DR IS-A 1995/07/06.
AC TC DE 1995/05/31 IN DR IIS 1995/07/28.
Sumário: I - Embora da acusação deva constar, sob pena de nulidade, a norma incriminadora, sendo esta que dá aos factos naturais o seu sentido de desvalor jurídico - penal, como revelação da protecção do interesse tutelado, é admissível a convolação desde que as normas estejam entre si numa relação de especialidade.
II - Há relação de especialidade entre, por um lado, a norma do artigo 144 n. 2 do Código Penal de 1982 e, por outro as do 142 n. 1 do mesmo Código e do artigo 143 n. 1 do Código revisto.
III - Havendo sucessão de regimes punitivos da mesma conduta é aplicável aquele que, em concreto, determinar sanção mais favorável.
Reclamações: