Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030778 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DECISÃO OMISSÃO MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200012110011098 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | A omissão, na decisão sobre a matéria de facto, de um facto considerado provado, não constitui a nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, apenas contende com um vício da referida decisão, susceptível de reclamação no momento oportuno, em sede de audiência, ou de conduzir à modificação da mesma em sede de recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |