Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011098
Nº Convencional: JTRP00030778
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
OMISSÃO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200012110011098
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 15/00
Data Dec. Recorrida: 05/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B.
Sumário: A omissão, na decisão sobre a matéria de facto, de um facto considerado provado, não constitui a nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, apenas contende com um vício da referida decisão, susceptível de reclamação no momento oportuno, em sede de audiência, ou de conduzir à modificação da mesma em sede de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: