Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027427 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001059910806 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART400 ART402 ART410 N2 ART427 ART428 N1 ART412 N3 N4 ART4. CPC95 ART690-A. | ||
| Sumário: | I - A revisão do Código de Processo Penal operada pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, veio consagrar o duplo grau de jurisdição em matéria de facto sem explicitar quem deve fazer a transcrição da prova gravada, o que originou uma lacuna a ser preenchida pelo artigo 690-A do Código de Processo Civil, que impõe ao recorrente a transcrição sob pena de rejeição do recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |