Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910806
Nº Convencional: JTRP00027427
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200001059910806
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 161/98
Data Dec. Recorrida: 05/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART400 ART402 ART410 N2 ART427 ART428 N1 ART412 N3 N4 ART4.
CPC95 ART690-A.
Sumário: I - A revisão do Código de Processo Penal operada pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, veio consagrar o duplo grau de jurisdição em matéria de facto sem explicitar quem deve fazer a transcrição da prova gravada, o que originou uma lacuna a ser preenchida pelo artigo 690-A do Código de Processo Civil, que impõe ao recorrente a transcrição sob pena de rejeição do recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: