Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022272 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS FILIAÇÃO MAIORIDADE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199711049720981 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388 ART1412 N1. OTM78 ART186. CCIV66 ART1879 ART1880. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar de alimentos provisórios relativo a filho maior segue os trâmites do processo comum e não o regime especial da Organização Tutelar de Menores. II - Os filhos maiores que não houverem ainda completado a sua formação profissional têm direito a exigir dos pais o pagamento das despesas com a instrução e a educação, na medida em que tal seja razoável e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete. | ||
| Reclamações: | |||