Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720981
Nº Convencional: JTRP00022272
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ALIMENTOS
FILIAÇÃO
MAIORIDADE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199711049720981
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 ART1412 N1.
OTM78 ART186.
CCIV66 ART1879 ART1880.
Sumário: I - O procedimento cautelar de alimentos provisórios relativo a filho maior segue os trâmites do processo comum e não o regime especial da Organização Tutelar de Menores.
II - Os filhos maiores que não houverem ainda completado a sua formação profissional têm direito a exigir dos pais o pagamento das despesas com a instrução e a educação, na medida em que tal seja razoável e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.
Reclamações: