Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001392 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | RECURSO APELAçãO AGRAVO DESERçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199102280409613 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N1 ART691 N2 ART733. | ||
| Sumário: | O julgamento do merito supõe a pronuncia sobre o pedido e a causa de pedir, o que não sucede quando a decisão em causa absolve o Reu da instancia com fundamento na excepção dilatoria da litispendencia. Por isso, de tal decisão cabe o recurso de agravo e não o de apelação. | ||
| Reclamações: | |||