Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409613
Nº Convencional: JTRP00001392
Relator: RESENDE REGO
Descritores: RECURSO
APELAçãO
AGRAVO
DESERçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199102280409613
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART691 N2 ART733.
Sumário: O julgamento do merito supõe a pronuncia sobre o pedido e a causa de pedir, o que não sucede quando a decisão em causa absolve o Reu da instancia com fundamento na excepção dilatoria da litispendencia. Por isso, de tal decisão cabe o recurso de agravo e não o de apelação.
Reclamações: