Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016571 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601159510875 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART37. | ||
| Sumário: | I - Respeitando uma acção emergente de contrato de trabalho a créditos salariais vencidos, acrescidos de juros de mora, pode o juiz suspender a instância até o Autor fazer prova do cumprimento das leis fiscais juntando cópias das declarações do Imposto sobre o Rendimento Singular apresentadas nos anos de 1992, 1993 e 1994. | ||
| Reclamações: | |||