Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510875
Nº Convencional: JTRP00016571
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199601159510875
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART37.
Sumário: I - Respeitando uma acção emergente de contrato de trabalho a créditos salariais vencidos, acrescidos de juros de mora, pode o juiz suspender a instância até o Autor fazer prova do cumprimento das leis fiscais juntando cópias das declarações do Imposto sobre o Rendimento Singular apresentadas nos anos de 1992, 1993 e 1994.
Reclamações: