Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121628
Nº Convencional: JTRP00033685
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE FERROVIÁRIO
VEÍCULO
COMITENTE
COMISSÁRIO
Nº do Documento: RP200201080121628
Data do Acordão: 01/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 298/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/06/19 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG112.
Sumário: A disciplina do artigo 503 do Código Civil, é aplicável aos veículos ferroviários, dado que são veículos de circulação terrestre.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: