Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050130
Nº Convencional: JTRP00011281
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199007049050130
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 B ART6.
CPC67 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/04/28 IN CJ ANOII T2 PAG373.
Sumário: Se o montante da indemnização pedida, em acidente de viação, ultrapassa o limite do quantitativo seguro, há litisconsórcio necessário passivo entre a seguradora, o proprietário do veículo e o seu condutor - artigo 29, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei nº 522/85 de 31/12.
A falta de um é motivo de ilegitimidade - artigo
28 do Código de Processo Civil de 1967.
Reclamações: