Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006103 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RP199202109150404 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2369/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N2 A ART232 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART242. | ||
| Sumário: | A intervenção de duas testemunhas numa citação, pelo facto de a pessoa que a recebeu não ter assinado a certidão, deixou de ser necessária: o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 195 do Código de Processo Civil deve considerar-se derrogado nessa parte pelas normas dos artigos 232 e 242 do mesmo Código, na sua actual redacção. | ||
| Reclamações: | |||