Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150404
Nº Convencional: JTRP00006103
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: CITAÇÃO
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RP199202109150404
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2369/89
Data Dec. Recorrida: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N2 A ART232 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART242.
Sumário: A intervenção de duas testemunhas numa citação, pelo facto de a pessoa que a recebeu não ter assinado a certidão, deixou de ser necessária: o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 195 do Código de Processo Civil deve considerar-se derrogado nessa parte pelas normas dos artigos 232 e 242 do mesmo Código, na sua actual redacção.
Reclamações: