Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027231 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951431 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART483. CE94 ART24 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG297. | ||
| Sumário: | I - O nexo de causalidade entre o facto e o dano, como pressuposto da responsabilidade civil, exige que o facto seja causa adequada do dano. II - A causa juridicamente relevante de um dano é aquela que, em abstracto, se revele adequada ou apropriada à produção desse dano, segundo as regras da experiência comum ou conhecidas do lesante. III - O que é essencial é que o facto seja condição do dano, mas nada obsta a que ele seja apenas uma das condições adequadas do dano, verificando-se uma situação de concausalidade do dano. IV - A regra legal sobre regulação da velocidade de veículo automóvel pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis e inopinados que alterem de súbito a visibilidade ou a linha de marcha do condutor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |