Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951431
Nº Convencional: JTRP00027231
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP200001179951431
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 186/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563 ART483.
CE94 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG297.
Sumário: I - O nexo de causalidade entre o facto e o dano, como pressuposto da responsabilidade civil, exige que o facto seja causa adequada do dano.
II - A causa juridicamente relevante de um dano é aquela que, em abstracto, se revele adequada ou apropriada à produção desse dano, segundo as regras da experiência comum ou conhecidas do lesante.
III - O que é essencial é que o facto seja condição do dano, mas nada obsta a que ele seja apenas uma das condições adequadas do dano, verificando-se uma situação de concausalidade do dano.
IV - A regra legal sobre regulação da velocidade de veículo automóvel pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis e inopinados que alterem de súbito a visibilidade ou a linha de marcha do condutor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: