Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022112 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO VEÍCULO AUTOMÓVEL PRÉDIO URBANO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199802119741012 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 432/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Gozando a requerente da presunção de insuficiência económica para efeitos de apoio judiciário por auferir um vencimento mensal de 57.500$00, tal presunção não é elidida pela circunstância de possuir carro próprio e ser proprietária de um apartamento do qual não tira qualquer proveito económico. | ||
| Reclamações: | |||