Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741012
Nº Convencional: JTRP00022112
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PRÉDIO URBANO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199802119741012
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 432/97-2
Data Dec. Recorrida: 02/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N1 C.
Sumário: I - Gozando a requerente da presunção de insuficiência económica para efeitos de apoio judiciário por auferir um vencimento mensal de 57.500$00, tal presunção não é elidida pela circunstância de possuir carro próprio e ser proprietária de um apartamento do qual não tira qualquer proveito económico.
Reclamações: