Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930958
Nº Convencional: JTRP00025813
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO LIMINAR
PRAZO
VALOR DA CAUSA
DECISÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199909239930958
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 115-E/88
Data Dec. Recorrida: 02/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 N2 ART315.
Sumário: I - O despacho que recebeu liminarmente embargos de terceiro não obsta a que posteriormente se aprecie a sua intempestividade.
II - O valor atribuído a uma causa pelas partes ou oficiosamente fixado pelo tribunal recorrido não pode - salvo, evidentemente, o caso de recurso a esse respeito - ser alterado nos tribunais superiores.
Reclamações: