Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001223 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | SENTENçA FUNDAMENTAçãO NULIDADE DE SENTENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199105299130303 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART450 ART452. CPC67 ART608 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A sentença deve constituir uma peça independente e auto-suficiente no sentido de dar a conhecer toda a actividade processual desenvolvida, fixando-se no relatorio as questões a resolver, seguindo-se os fundamentos e a decisão. II - A sentença que remete para o relatorio e fundamentação constantes de outra proferida no mesmo processo e que fora anulada, falta a especificação dos fundamentos de facto e de direito que a justificam, sendo por isso nula. | ||
| Reclamações: | |||