Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130303
Nº Convencional: JTRP00001223
Relator: NOEL PINTO
Descritores: SENTENçA
FUNDAMENTAçãO
NULIDADE DE SENTENçA
Nº do Documento: RP199105299130303
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART450 ART452.
CPC67 ART608 N1 B.
Sumário: I - A sentença deve constituir uma peça independente e auto-suficiente no sentido de dar a conhecer toda a actividade processual desenvolvida, fixando-se no relatorio as questões a resolver, seguindo-se os fundamentos e a decisão.
II - A sentença que remete para o relatorio e fundamentação constantes de outra proferida no mesmo processo e que fora anulada, falta a especificação dos fundamentos de facto e de direito que a justificam, sendo por isso nula.
Reclamações: