Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020555
Nº Convencional: JTRP00032462
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200110020020555
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Data Dec. Recorrida: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART367.
Sumário: No contrato de transporte, assume a qualidade de transportador aquele que se obriga, perante o expedidor, a realizar o transporte de mercadoria de um local para outro, independentemente de o acto material do transporte ser praticado por outrem, por incumbência daquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: