Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740906
Nº Convencional: JTRP00022611
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: RP199801079740906
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 563/96
Data Dec. Recorrida: 08/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART44 N1 ART70 ART71 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/01/17 IN CJ T1 ANOXXI PAG38.
Sumário: I - Incorre na prática do crime do artigo 292 do Código Penal o arguido que conduzia na via pública um velocípede motorizado com uma taxa de álcool no sangue de 3,88 g/l.
II - Provado que agiu voluntariamente, que culposamente veio embater num outro veículo automóvel que circulava na respectiva hemi-faixa direita, em sentido contrário ao seu, que confessou os factos e que nunca respondeu nem esteve preso, mostra-se correcta a sua condenação na pena de 4 meses de prisão substituída por igual tempo de multa.
Reclamações: