Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022611 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199801079740906 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 563/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART44 N1 ART70 ART71 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/01/17 IN CJ T1 ANOXXI PAG38. | ||
| Sumário: | I - Incorre na prática do crime do artigo 292 do Código Penal o arguido que conduzia na via pública um velocípede motorizado com uma taxa de álcool no sangue de 3,88 g/l. II - Provado que agiu voluntariamente, que culposamente veio embater num outro veículo automóvel que circulava na respectiva hemi-faixa direita, em sentido contrário ao seu, que confessou os factos e que nunca respondeu nem esteve preso, mostra-se correcta a sua condenação na pena de 4 meses de prisão substituída por igual tempo de multa. | ||
| Reclamações: | |||