Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911293
Nº Convencional: JTRP00027763
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: IMPERATIVIDADE DA LEI
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200005299911293
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 485/98
Data Dec. Recorrida: 10/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BXL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/09/25 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG225.
Sumário: I - O direito do trabalho (e não só o importunístico) assenta num princípio de protecção mínima garantida ao trabalhador, pelo que a imperatividade de muitas das suas normas é frequentemente uma imperatividade mínima, a qual não permite qualquer modificação em sentido menos favorável, mas permite todas as modificações de sentido mais favorável.
II - Assim, pode a entidade patronal responsabilizar-se, relativamente aos seus trabalhadores, por direitos ou garantias mais favoráveis do que as fixadas na Lei de Acidente de Trabalho (LAT).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: