Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210213
Nº Convencional: JTRP00008415
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
RELAÇÕES MEDIATAS
DANOS PATRIMONIAIS
OBJECTO NEGOCIAL
TRANSACÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199304149210213
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO
DL 400/82 DE 1982/09/23.
LUCH ART1 ART2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CCIV66 ART280 ART1248 ART1249.
CP82 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/27 IN CJ T2 ANOXIII PAG31.
AC STJ DE 1988/06/01 IN CJ T3 ANOXIII PAG9.
AC STJ DE 1990/09/20 IN CJ T4 ANOXV PAG19.
ASS STJ 1/93 DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
Sumário: I - Se o legítimo portador de um cheque sem data o datar sem ter havido qualquer acordo de preenchimento entre ele e o sacador, a quem aliás não deu conhecimento da datação, e o apresentar em seguida a pagamento, que foi recusado por falta de provisão, o sacador não incorre na prática do crime de emissão de cheque sem provisão.
II - Destinando-se o cheque a garantir o pagamento de uma dívida contraída por terceiro relativamente ao portador do mesmo, e sendo o respectivo sacador alheio à relação subjacente existente entre aqueles, não foi a emissão e entrega do cheque pelo sacador ao ofendido que efectivamente causou prejuízo patrimonial a este, pelo que, também por esta via, se tem por inverificado aquele crime.
III - Não haverá lugar a condenação em indemnização civil, por o facto ilícito imputado ao sacador do cheque ( demandado civil ) não constituir infracção criminal, não se ter comprovado a existência de acordo de preenchimento quanto à data e por a relação jurídica subjacente não se ter estabelecido entre o arguido e o ofendido.
IV - Um acordo ou transacção que tenha por objecto matéria criminal respeitante à instauração de procedimento criminal ou desistência da queixa é nulo por contrário à lei e ordem pública.
Reclamações: