Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008415 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO RELAÇÕES MEDIATAS DANOS PATRIMONIAIS OBJECTO NEGOCIAL TRANSACÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199304149210213 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23. LUCH ART1 ART2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CCIV66 ART280 ART1248 ART1249. CP82 ART2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/27 IN CJ T2 ANOXIII PAG31. AC STJ DE 1988/06/01 IN CJ T3 ANOXIII PAG9. AC STJ DE 1990/09/20 IN CJ T4 ANOXV PAG19. ASS STJ 1/93 DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Se o legítimo portador de um cheque sem data o datar sem ter havido qualquer acordo de preenchimento entre ele e o sacador, a quem aliás não deu conhecimento da datação, e o apresentar em seguida a pagamento, que foi recusado por falta de provisão, o sacador não incorre na prática do crime de emissão de cheque sem provisão. II - Destinando-se o cheque a garantir o pagamento de uma dívida contraída por terceiro relativamente ao portador do mesmo, e sendo o respectivo sacador alheio à relação subjacente existente entre aqueles, não foi a emissão e entrega do cheque pelo sacador ao ofendido que efectivamente causou prejuízo patrimonial a este, pelo que, também por esta via, se tem por inverificado aquele crime. III - Não haverá lugar a condenação em indemnização civil, por o facto ilícito imputado ao sacador do cheque ( demandado civil ) não constituir infracção criminal, não se ter comprovado a existência de acordo de preenchimento quanto à data e por a relação jurídica subjacente não se ter estabelecido entre o arguido e o ofendido. IV - Um acordo ou transacção que tenha por objecto matéria criminal respeitante à instauração de procedimento criminal ou desistência da queixa é nulo por contrário à lei e ordem pública. | ||
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