Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210985
Nº Convencional: JTRP00007534
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199302099210985
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 35-B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 N2 N3.
Sumário: I - A providência cautelar de restituição provisória de posse não pode ser requerida como dependência de uma acção de reivindicação de propriedade mas apenas como dependência da acção de restituição de posse.
II - A providência cautelar só pode ser requerida pelo titular do pretenso direito ameaçado, isto é, pelo autor ou reconvinte da acção principal.
Reclamações: