Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010963 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO AVALIAÇÃO ERRO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199310199320152 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART606 ART1386 ART1387 N1. | ||
| Sumário: | Requerida num inventário, por um dos interessados não donatários, a avaliação de uma verba doada e feita a avaliação, com declaração expressa dos senhores peritos, de que aquela se encontrava desvalorizada por se incluir na Reserva Agrícola Nacional, apesar de nada ter sido oposto no prazo legal que se seguiu à notificação do resultado da avaliação, pode ainda algum dos donatários, alegando superveniente conhecimento dos peritos quanto a esse factor de desvalorização, obter nova avaliação da mesma verba, não obstante já decorrer o prazo para ser indicada a forma à partilha. | ||
| Reclamações: | |||