Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320152
Nº Convencional: JTRP00010963
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
ERRO
PRAZO
Nº do Documento: RP199310199320152
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/89-2
Data Dec. Recorrida: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART606 ART1386 ART1387 N1.
Sumário: Requerida num inventário, por um dos interessados não donatários, a avaliação de uma verba doada e feita a avaliação, com declaração expressa dos senhores peritos, de que aquela se encontrava desvalorizada por se incluir na Reserva Agrícola Nacional, apesar de nada ter sido oposto no prazo legal que se seguiu à notificação do resultado da avaliação, pode ainda algum dos donatários, alegando superveniente conhecimento dos peritos quanto a esse factor de desvalorização, obter nova avaliação da mesma verba, não obstante já decorrer o prazo para ser indicada a forma à partilha.
Reclamações: