Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023598 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PREÇO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805199650829 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART327 ART332 N1 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | I - Efectuada uma venda de coisa sujeita a preferência, o titular desta, se pretender arguir a simulação de preço para, depois, se decidir pela preferência, poderá intentar a acção simulatória e, se esta lograr êxito, poderá intentar a acção de preferência, pelo preço real apurado, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado da sentença proferida naquela acção. | ||
| Reclamações: | |||