Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650829
Nº Convencional: JTRP00023598
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PREÇO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199805199650829
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 24/93
Data Dec. Recorrida: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART327 ART332 N1 ART1410 N1.
Sumário: I - Efectuada uma venda de coisa sujeita a preferência, o titular desta, se pretender arguir a simulação de preço para, depois, se decidir pela preferência, poderá intentar a acção simulatória e, se esta lograr êxito, poderá intentar a acção de preferência, pelo preço real apurado, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado da sentença proferida naquela acção.
Reclamações: