Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009767 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199306029310190 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/11/26 IN CJ ANOXVI T5 PAG71. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188. | ||
| Sumário: | I - " A vida não tem apenas um valor de natureza "; tem, sobretudo, um valor social. É em função deste valor social que os tribunais têm de apreciar, em concreto, o montante da indemnização pela lesão do direito à vida; II - Não é possível, em termos absolutos, atender àquele valor social, devendo tal matéria ser apreciada em termos relativos, de tal sorte que as diferenças de montante pecuniário se justifiquem pelos limites da equidade, por detrás da qual está sempre o bom senso, tudo se resumindo a encontrar um mero expediente compensatório, porque a vida não tem preço nem jamais será possível fixar-lhe um; III - Nos termos do artigo 562, nº 2 do Código Civil, na fixação da indemnização o tribunal deve tomar em consideração a data mais recente que podia ser atendida, ou seja, a da sentença, fazendo-se, assim, uma valorização actualizada do ponto de vista do valor da moeda; IV - Sendo assim, a fixação dos juros deve apenas operar, por aplicação extensiva do artigo 805, nº 3 do Código Civil, desde a sentença em 1ª instância, pois fixá-los desde data anterior, designadamente desde a notificação do pedido cível, representaria uma duplicação injustificada de benefícios. | ||
| Reclamações: | |||