Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033278 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS OMISSÃO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131456 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 670/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2096 N1. | ||
| Sumário: | Para que seja imposto a um interessado num inventário a sanção da perda do direito a bens da herança, é necessário que no processo existam elementos que demonstrem a existência de actos de ocultação de bens e que essa ocultação foi dolosa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |