Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221054
Nº Convencional: JTRP00035672
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FALTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALSIDADE
Nº do Documento: RP200302040221054
Data do Acordão: 02/04/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART818 N2.
CCIV66 ART374 N1 N2.
Sumário: Fundando-se a execução em letra de câmbio com assinatura não reconhecida e alegando o embargante a sua não genuinidade, se ele juntar cópia do bilhete de identidade possibilitando a comparação de ambas as assinaturas deve o juiz suspender a execução nos termos do artigo 818 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: