Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035672 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO TÍTULO EXECUTIVO LETRA ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL FALTA EMBARGOS DE EXECUTADO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200302040221054 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N2. CCIV66 ART374 N1 N2. | ||
| Sumário: | Fundando-se a execução em letra de câmbio com assinatura não reconhecida e alegando o embargante a sua não genuinidade, se ele juntar cópia do bilhete de identidade possibilitando a comparação de ambas as assinaturas deve o juiz suspender a execução nos termos do artigo 818 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |