Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002747 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS SERVIDÃO NON AEDIFICANDI PRINCIPIO DA IGUALDADE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203239110772 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2008/1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART62 N2. CCIV66 ART1310. CEXP76 ART3 N2 ART27 ART28 ART33 ART35. DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/03/14 IN DR IISERIE 1988/03/14. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de indemnização por expropriação por utilidade publica, apurado que a parcela expropriada tem aptidão construtiva, não interfere no montante indemnizatorio a circunstancia de estar integrada na Reserva Agricola Nacional. II - O unico criterio a atender para o calculo da indemnização e o de valor real e corrente do bem no mercado. III - E inconstitucional a norma do artigo 3, numero 2, do Codigo das Expropriações, que nega o direito a indemnização por servidões derivadas directamente da lei. | ||
| Reclamações: | |||