Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027844 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912169931484 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - É adequada a quantia de 1.500.000$00 a título de danos não patrimoniais para o lesado em acidente de viação que sofreu internamento de cerca de 10 dias, intervenção cirúrgica na região abdominal por os intestinos terem ficado lacerados, fractura da clavícula direita, luxação clavicular de 3º grau, com intervenção cirúrgica e introdução de um parafuso, lesão do pulmão direito em face da fractura de duas costelas, corte na zona da cintura, fractura do temporal direito, zona cervical afectada, dores face às lesões e intervenções cirúrgicas, coma durante quatro dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |