Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002313 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199106139110215 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 A B C NA REDACÇÃO DA L 101/88 DE 1988/08/25. CPC67 ART193 N1 N2 A ART493 N2 ART494 N1 A ART495. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/06/30 IN CJ T3 ANOXIII PAG309. | ||
| Sumário: | I - Limitando-se a alegar na petição inicial que faz parte de uma congregação de Testemunhas de Jeová, a alegar também a sua convicção religiosa como fundamento da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza sobre o seu semelhante e, quanto ao comportamento anterior em coerência com tal convicção, que perfilha o recurso ao diálogo fraterno, a persuasão em vez da intimidação, a palavra amiga em vez da beligerância, que revela aqueles princípios religiosos no seu dia, procurando incuti-los nos outros com o seu exemplo, mas não aduzindo factos reveladores da sua recusa de consentimento de actos violentos, o requerente do estatuto de objector de consciência não consegue invocar uma causa de pedir. II - Faltando a causa de pedir, a petição deve considerar-se inepta, com a consequente anulação de todo o processo. | ||
| Reclamações: | |||