Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026422 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE TAPAGEM DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA DIREITO À QUALIDADE DE VIDA CONFLITO DE DIREITOS ABUSO DE DIREITO NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA VIOLAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO REQUISITOS ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906179930638 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR PERS / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N3 ART515 ART525 ART587 N4 ART645. CCIV66 ART334 ART335 N2 ART376 N2 ART483 N1 ART1356. CONST97 ART17 ART18 N1 ART52 ART66 N1. RGEU51 ART15 ART18 ART73. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/05/31 IN BMJ N279 PAG499. AC RL DE 1992/02/29 IN CJ T1 ANOXVII PAG160. AC RL DE 1996/11/14 IN CJ T5 ANOXXI PAG96. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser admitida a junção ao processo de um pretenso documento que contém uma simples declaração sobre factos controvertidos ou um depoimento sem obediência ao contraditório. II - As normas do regulamento geral de edificações urbanas, embora tutelem interesses públicos, não deixam ao mesmo tempo de proteger interesses particulares, na medida em que visam a possibilidade de uma vida num espaço urbano mais amplo, mais harmonioso e mais digno. Não existe, por isso, qualquer obstáculo a que os particulares optem, desde logo, por invocar nos tribunais comuns, a ofensa das disposições desse regulamento. III - Encontrando-se em conflito os direitos de propriedade ( concretamente traduzido no direito de tapagem ) e os direitos pessoais de personalidade ( valores singulares vitais da dignidade humana ), devem prevalecer os segundos. IV - Existe abuso do direito de propriedade quando os Réus, usando da sua faculdade de tapagem do prédio, o fazem com evidente e injustificado prejuízo dos seus vizinhos, os Autores, que vêem afectada a luminosidade e arejamento da sua casa. | ||
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| Decisão Texto Integral: |