Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110838
Nº Convencional: JTRP00004694
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199204279110838
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 128-C/83
Data Dec. Recorrida: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/06 IN CJ T1 ANOXII PAG91.
Sumário: I - São actualizáveis, em função da desvalorização da moeda ( ou da inflação ), as quantias que a vítima de acidente de viação deixou de satisfazer para alimentos dos pais ( Autores ).
II - É correcto, para a actualização da correspondente indemnização, recorrer aos índices de preços no consumidor publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações: