Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341409
Nº Convencional: JTRP00017404
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
Nº do Documento: RP199512149341409
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787.
Sumário: I - Para o efeito de atribuição de culpas na eclosão do divórcio, havendo culpas de parte a parte, não deve atender-se a cada acto isolado de cada um dos cônjuges, mas atender à situação no seu todo, sendo crucial o elemento temporal.
II - Assim não será exigível à mulher que abra a porta ao marido quando este já previamente havia abandonado o lar e em dias anteriores lhe havia batido de forma à mesma ter de receber tratamento hospitalar.
Reclamações: