Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017404 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199512149341409 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787. | ||
| Sumário: | I - Para o efeito de atribuição de culpas na eclosão do divórcio, havendo culpas de parte a parte, não deve atender-se a cada acto isolado de cada um dos cônjuges, mas atender à situação no seu todo, sendo crucial o elemento temporal. II - Assim não será exigível à mulher que abra a porta ao marido quando este já previamente havia abandonado o lar e em dias anteriores lhe havia batido de forma à mesma ter de receber tratamento hospitalar. | ||
| Reclamações: | |||