Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224442
Nº Convencional: JTRP00012693
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ARRENDAMENTO MISTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199003290224442
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART342 N1 ART405 N2 ART1028.
CPC67 ART264.
Sumário: I - Para o exercício e procedência da acção de reivindicação torna-se necessária a verificação cumulativa de três requisitos: ser o Autor proprietário da coisa reivindicada; ser o Réu detentor ( actual ) ilegítimo da coisa; haver identidade material e física da coisa reivindicada com a que é possuída pelo Réu.
II - A alegação e prova desses três requisitos cabe ao Autor.
III - Nos contratos mistos, com junção de duas ou mais modalidades de arrendamento ou locação, não havendo subordinação de um deles em relação ao outro, ou qualquer nexo, aplicam-se os dois regimes como se existissem dois arrendamentos distintos; se um dos fins é o principal, é o deste o regime aplicável.
IV - Não há litigância de má fé se houve apenas, da parte do litigante, a invocação errónea de uma das interpretações possíveis do direito.
Reclamações: