Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012693 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA ARRENDAMENTO MISTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199003290224442 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART342 N1 ART405 N2 ART1028. CPC67 ART264. | ||
| Sumário: | I - Para o exercício e procedência da acção de reivindicação torna-se necessária a verificação cumulativa de três requisitos: ser o Autor proprietário da coisa reivindicada; ser o Réu detentor ( actual ) ilegítimo da coisa; haver identidade material e física da coisa reivindicada com a que é possuída pelo Réu. II - A alegação e prova desses três requisitos cabe ao Autor. III - Nos contratos mistos, com junção de duas ou mais modalidades de arrendamento ou locação, não havendo subordinação de um deles em relação ao outro, ou qualquer nexo, aplicam-se os dois regimes como se existissem dois arrendamentos distintos; se um dos fins é o principal, é o deste o regime aplicável. IV - Não há litigância de má fé se houve apenas, da parte do litigante, a invocação errónea de uma das interpretações possíveis do direito. | ||
| Reclamações: | |||