Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014742 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO NATUREZA JURÍDICA TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DESPEDIMENTO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO AMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP198007210014947 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 16/07 ART12 N2. LCT69 ART86. DL 409/71 DE 27/09 ART19. | ||
| Sumário: | I - A remuneração por trabalho extraordinário não entra no conceito de retribuição. II - Dado o seu carácter anormal, o trabalho extraordinário executado até ao momento do despedimento não tem que ser considerado para os efeitos do artigo 12 n.2 do Decreto-Lei n.372-A/75, se aquele despedimento vier a ser declarado nulo. | ||
| Reclamações: | |||