Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014947
Nº Convencional: JTRP00014742
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
DESPEDIMENTO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
AMBITO
Nº do Documento: RP198007210014947
Data do Acordão: 07/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 16/07 ART12 N2.
LCT69 ART86.
DL 409/71 DE 27/09 ART19.
Sumário: I - A remuneração por trabalho extraordinário não entra no conceito de retribuição.
II - Dado o seu carácter anormal, o trabalho extraordinário executado até ao momento do despedimento não tem que ser considerado para os efeitos do artigo 12 n.2 do Decreto-Lei n.372-A/75, se aquele despedimento vier a ser declarado nulo.
Reclamações: